Passos para emigrar a Chile: Sistema de Permissões, Vistos e Nacionalidade.

A legislação Chilena concreta o processo de Imigração num sistema de permissões (temporal, definitivo, nacionalidade) os quais ao ser tramitado corretamente, permite obter a residência, trabalhar, estudar e inclusive dar pé à nacionalidade. Quer saber como emigrar ao Chile? Continua lendo para ver que tipos de vistos existem em nosso país.

*No Chile, para efeitos práticos, fala-se indistintamente de permissões/vistos.

I.- Permissão de residência temporal

A permissão de residência é uma autorização de caráter temporal que outorga direccionalmente a autoridade que habilita aos estrangeiros que querem emigrar ao Chile a residir no país e empreender atividades que contempla de forma expresso a legislação. Existe 3 tipos de permissões de residência temporal: Visto Temporário, Visto de Estudante e Visto Sujeito a Contrato..

VISA TEMPORARIA

É aquele Visto que se concede aos estrangeiros que tenham vínculos familiares ou interesses no país, de modo que se justifique sua residência em términos de utilidade e conveniência. Para compreender o que a lei refere-se a “interesse”, ela tem sub-clasificado o visto temporário nos seguintes tipos: Para estrangeiro com Vinculo com chileno (a), Filho (a) de estrangeiro transeunte, Vinculo com familiar com permanência definitiva, Ex-residente, Religiosos, Aposentados e rentista, Gravidas ou tratamento medico, Cidadãos do MERCOSUR e por União Civil.

PONTOS CLAVE DO VISTO TEMPORAL

  • Permite a realização de qualquer atividade não contraria a lei.
  • Pode se outorgar, além, ao cônjuge, pais do solicitante, na condição de dependentes, não podendo desenvolver atividades remuneradas no país.
  • Tem uma duração de máximo 1 ano, renovável até por dois (logo deverá solicita-se permanência definitiva ou fazer abandono do país).

VISTO DE ESTUDANTE

O visto para estudantes entrega-se aos estudantes estrangeiros que viajam ao Chile com o objetivo de realizar estudos em estabelecimentos de ensino pertencente ao Estado ou privados.

PONTOS CLAVE DO VISTO DE ESTUDANTE

  • Não permite a realização de atividades alheias aos estudos.

  • Tem uma duração de máximo um ano renovável até completar os estudos (salvo no caso de bolsas de estudos, onde poderá se estender quanto durar esta).

RESIDÊNCIA SUJEITA AO CONTRATO

Este visto outorga-se aos estrangeiros que viajam ao Chile em cumprimento de um contrato de trabalho. Do mesmo modo, pode se outorgar aos estrangeiros que se encontrem no território e que desejem se radicar em cumprimento do mesmo fim.

PONTOS CLAVE DO VISTO SUJEITO A CONTRATO

  • Também se outorga ao cônjuge, pai e filhos do solicitante na medida em que vivam, as suas expensas. Além disso, não estão sujeitos a proibição para o desenvolvimento de atividades que impliquem remuneração.

  • Este visto caduca ao termino da relação laboral. Logo, o estrangeiro desponha de 30 dias para elevar uma nova solicitude de residência acompanhado da sua quitação.
  • Em caso de não cumprir o anterior, você está frente a uma infração da normativa vigente.

II.- Permissão de Residência Definitiva.

É uma permissão outorgado pelo Departamento de Estrangeria e Migração para residir indefinidamente no país e desenvolver qualquer atividade não proibida pela lei. Para obtê-lo, se requer previamente ter sido objeto da permissão de residência temporal. A diferença do anterior habilita a residir por cinco anos no Chile.

III.- Nacionalidade.

A nacionalidade é um atributo da personalidade que vincula a uma pessoa com determinado Estado. Como regra geral, se requere ter passado pelas permissões anteriores para solicitá-la.

Seus requisitos são:

  1. Ser maior de 18 anos ou 14, se o autorizam os encargados do cuidado pessoal do sujeito.
  2. Cumprir mais de 5 anos de residência no país.
  3. Ser titular de uma permissão de Permanência Definitiva vigente.
  4. Não ser condenado ou estar atualmente processado por crime ou simples delito.
  5. Demostrar médios de subsistência econômica.

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