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Trabalhamos para que empresas e filiais se istalem no país com os melhores indicadores da América Latina. Somos uma equipe jurídica e contável especializado. Trabalhamos para que companhias e filiais se istalem no país líder da América Latina.

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Perguntas Frequentes

A modo geral, as empresas estrangeiras podem escolher entre três opções:
-Criar uma filial ou Agência duma Sucursal ou Sociedade Controladora.
-Constituição de uma Sociedade Comercial Autônoma no Chile.
-Aquisição ou Fusão.
Em relação a essas alternativas, o cliente geralmente é livre para escolher. As únicas exceções são
encontradas em mercados regulamentados, como instituições bancárias ou corretores da bolsa,
que devem agir de acordo com a lei especial.

Como seu nome indica, essa opção não cria uma sociedade autônoma no país, senão cria uma
pessoa jurídica subsidiária da principal. Portanto, o primeiro passo é elaborar uma escritura
pública que contenha as informações jurídicas e financeiras da empresa, documentos que devem
ser legalizados de acordo com os regulamentos chilenos.
A declaração deve conter a designação do representante legal da filial no Chile, Estatutos ou by-
laws da Sociedad, certificado de validade, nome, endereço, informação relativa ao capital e o
ramo da filial chilena, e declaração expressa em que a Sociedade declara manter no Chile biens
suficientes para garantir sua liquidez em caso de contrair futuras obrigações.

Constituída a Sociedade, tem a obrigação de declarar seu Início de Atividades diante Impostos
Internos, o que deve ser feito dentro de um período de dois meses, desde que a companhia tenha
realizado ações que possam ser tributadas. Junto com isso, a determinada patente municipal deve
ser paga.
Por último, embora não haja proibição no Chile de estrangeiros incorporarem Sociedades
Comerciais, os impostos internos exigem que designem um representante legal com residência no
Chile para atuar e responder diante o Serviço.

Por último, aunque no existe prohibición en Chile para que los Extranjeros incorporen Sociedades Comerciales, Impuestos Internos sí les exige que designen a un Representante Legal con residencia en Chile, para que actúe y responda ante el Servicio.

É um rol único tributário que identifica um determinado estrangeiro diante o sistema de impostos
internos e outras organizações no Chile. A diferença das licenças, ele não expressa
necessariamente a intenção de permanecer no país, apenas para fazer negócios e celebrar atos e
contratos no país.

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Nossa Equipe

“Investment Chile” é uma equipe legal e contável que se dedica a atingir a incorporação de companhias e seu pessoal no Chile. Com base no Santiago, nossos advogados e contadores encarregam-se de planejar e executar todos os processos requeredos para o estabelecimento em nosso país. Nossa missão é assessorar a todo aquele que veja no Chile uma oportunidade. Acreditamos em fronteras abertas e oportunidades globais.

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